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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:26
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 17:36
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 17:07
A justiça dá trabalho
No ano passado, 2,5 milhões de processos tramitaram nos tribunais e foram gastos R$ 7 bilhões para custear a máquina jurídica
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 18:06
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
Introdução à Lei das Florestas Públicas (Lei nº 11.284, de 02/03/06).

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, co-autor do livro "Servidor Público - Questões Polêmicas", Belo Horizonte: Fórum, 2006, advogado, professor universitário e autor da obra "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Março de 2005 - 02:00
O reconhecimento do exercício de "atividade jurídica" desenvolvida pelo estagiário de Direito em face da Emenda Constitucional n.º 45/04

William Junqueira Ramos é acadêmico do 4º ano de Direito da UNIFEOB, Vice-Presidente do Diretório Central Estudantil (D.C.E.), estagiário da 27ª Subseção Judiciária da Justiça Federal, T.R.F., 3ª Região e da Gerência Executiva em São João da Boa Vista - SP - Luiz Fernando Moreira é acadêmico do 4º ano de Direito da UNIFEOB, Diretor Jurídico do Diretório Central Estudantil (D.C.E.) e estagiário da 27ª Subseção Judiciária da Justiça Federal, T.R.F., 3ª Região em São João da Boa Vista - SP
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00
A Acareação no Processo Administrativo Disciplinar Federal

João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Outubro de 2023 - 11:43
Considerações preliminares sobre Regulação de transporte público no Brasil
A regulação possui caráter protagonista para as concessões e, deve se preocupar apenas com as correções de falhas de mercado para proporcionar adequado e saudável ambiente de negócios propício à atividade privada. É certo que tratar deste ponto é privilegiar a prestação eficiente, e, portanto, mais módica dos serviços públicos, e, de outro lado não se importa com a garantia da acessibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 13:16
Justiça condena homem por divulgar fotos de cadáveres e outros crimes

A sentença fixou o regime inicial semiaberto e o réu não poderá recorrer em liberdade.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 12:24
Pensar e repensar o acesso à justiça à luz do projeto de Florença de Mauro Cappelletti

O presente estudo tem como escopo tecer uma análise acerca do acesso à justiça à luz do Projeto de Florença de Mauro Cappelletti. Para tanto será necessário discorrer acerca das chamadas “ondas de acesso a justiça” propostas pelo referido autor, bem como sobre a “quarta onde de acesso à justiça” proposta por Kim Economides. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:57
Justiça condena trio por furto de bicicletas em Águas Claras

Os réus foram condenados pela prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, incisos I e IV (por três vezes), na forma do art. 70, todos do Código Penal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2021 - 11:53
Covid-19: Justiça anula ato que concedeu auxílio emergencial a empresas de ônibus

O pedido foi julgado Procedente.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22
A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40
Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

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